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6003635-98.2026.8.16.0018

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Maringá · DESPACHO/DECISÃO

    Av João Paulino Vieira Vilho, nº 239 - Bairro: Zona 07 - CEP: 87020-015 - Fone: (44)3259-6432 - Email: mar-21vj-s@tjpr.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6003635-98.2026.8.16.0018/PR AUTOR: ROZILDA DE OLIVEIRA DA SILVA SOLA ADVOGADO(A): OLÍVIA ALAIDE SOARES LUZ CAPARROZ (OAB PR083396) ADVOGADO(A): SANDRA SOUZA ALMEIDA (OAB PR058858) DESPACHO/DECISÃO Em análise detida da petição inicial, verifica-se que a presente demanda foi ajuizada sob a denominação de “ação de indenização por danos materiais e morais com pedido de tutela de urgência”. Todavia, não se identifica, ao longo da petição inicial, a formulação de pedido expresso de tutela de urgência, tampouco a existência de tópico específico destinado à sua fundamentação, inexistindo, inclusive, requerimento claro e objetivo nesse sentido ao final da peça. Diante disso, intime-se o requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda à emenda da petição inicial, a fim de especificar de forma expressa o eventual pedido de tutela de urgência, com a devida delimitação e fundamentação, sob pena de prosseguimento do feito sem a apreciação de tal medida. Havendo requerimento de liminar, retornem conclusos com urgência. Diligências necessárias. Maringá-PR, datado e assinado digitalmente.

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