Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRF6 · Vara Cível e JEF Adjunto de Janaúba · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6003605-37.2025.4.06.3825/MG AUTOR: GILDEY NUNES DE BRITO ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE VIEIRA (OAB MG106377) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de cobrança de valores devidos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ajuizada por GILDEY NUNES DE BRITO em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, do ESTADO DE MINAS GERAIS e da UNIÃO, pretendendo o recolhimento das quantias de FGTS referentes ao período trabalhado sob a égide da Lei Complementar Estadual nº 100/2007. Por intermédio da decisão terminativa proferida no evento 22.1 este Juízo reconheceu, de ofício, a ilegitimidade passiva da União e da CEF, extinguindo o feito sem resolução de mérito em relação a esses entes federais e, por conseguinte, declarou a incompetência absoluta da Justiça Federal, determinando a remessa dos autos à Justiça Estadual na Comarca de Porteirinha/MG. A parte autora interpôs Recurso Inominado no evento 29.1. Vieram os autos conclusos. Pois bem. DEFIRO à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Tendo em vista a apresentação de manifestação pela União e de contrarrazões pelo Estado de Minas Gerais, bem como o decurso de prazo para a CEF, determino a remessa imediata dos presentes autos à Egrégia Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de Minas Gerais. Cumpra-se. Janaúba/MG, data infra.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.