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Tribunal
SEEU
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2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
SEEU · TJMS - 2ª Vara de Execução Penal em Meio Semiaberto e Aberto da Comarca de Campo Grande
PODER JUDICIÁRIO
TJMS - COMARCA DE CAMPO GRANDE
2ª VARA DE EXECUÇÃO PENAL DE CAMPO GRANDE
Processo nº: 6003568-35.2025.8.12.0001
Classe Processual: Execução da Pena
Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade
Autoridade(s): Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul
Executado(s): JOSE ROBERTO SOARES SANTOS
Vistos,
O sentenciado, cumprindo pena em regime aberto, requer transferência
para a comarca de Jaraguari/MS (ev. 70.1).
Opina o MP pelo deferimento do pedido (ev. 78.1).
Decido.
O pedido deve ser atendido de plano.
Ao que consta da documentação apresentada nos autos, o sentenciado
possui residência fixa e família constituída naquela localidade, situação que auxiliará sobremaneira em
sua ressocialização. Ademais, considerando que vem cumprindo pena em regime aberto, entendo
dispensada a solicitação de vaga posto que permite ao juízo, de acordo com o disposto no artigo 115, I da
LEP, a fixação de regime prisional domiciliar, em não havendo Casa do Albergado.
Isso posto, que o sentenciado, em regime aberto, cumpra sua autorizo
pena perante a Comarca de Bandeirantes/MS.
Sirva-se de cópia da presente de a fim de que o ,autorização de viagem
sentenciado se apresente, em até 7(sete) dias, perante o juízo da VEP da Comarca em referência, para dar
prosseguimento ao cumprimento das condições do regime de pena que serão oportunamente estabelecidos
por aquele juízo.
Requisite-se a retirada da tornozeleira eletrônica.
Comunique-se ao Diretor do Patronato Penitenciário.
Cumpridas as diligências, os autos ao juízo competente, comremetam-se
as baixas e anotações de praxe.
Cumpra-se com urgência. Intimem-se.
Campo Grande, 09 de setembro de 2026.
Albino Coimbra Neto
Juiz de Direito
Assinado por certificação digital