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6003568-35.2025.8.12.0001

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Tribunal
SEEU
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ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    SEEU · TJMS - 2ª Vara de Execução Penal em Meio Semiaberto e Aberto da Comarca de Campo Grande

    PODER JUDICIÁRIO TJMS - COMARCA DE CAMPO GRANDE 2ª VARA DE EXECUÇÃO PENAL DE CAMPO GRANDE Processo nº: 6003568-35.2025.8.12.0001 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul Executado(s): JOSE ROBERTO SOARES SANTOS Vistos, O sentenciado, cumprindo pena em regime aberto, requer transferência para a comarca de Jaraguari/MS (ev. 70.1). Opina o MP pelo deferimento do pedido (ev. 78.1). Decido. O pedido deve ser atendido de plano. Ao que consta da documentação apresentada nos autos, o sentenciado possui residência fixa e família constituída naquela localidade, situação que auxiliará sobremaneira em sua ressocialização. Ademais, considerando que vem cumprindo pena em regime aberto, entendo dispensada a solicitação de vaga posto que permite ao juízo, de acordo com o disposto no artigo 115, I da LEP, a fixação de regime prisional domiciliar, em não havendo Casa do Albergado. Isso posto, que o sentenciado, em regime aberto, cumpra sua autorizo pena perante a Comarca de Bandeirantes/MS. Sirva-se de cópia da presente de a fim de que o ,autorização de viagem sentenciado se apresente, em até 7(sete) dias, perante o juízo da VEP da Comarca em referência, para dar prosseguimento ao cumprimento das condições do regime de pena que serão oportunamente estabelecidos por aquele juízo. Requisite-se a retirada da tornozeleira eletrônica. Comunique-se ao Diretor do Patronato Penitenciário. Cumpridas as diligências, os autos ao juízo competente, comremetam-se as baixas e anotações de praxe. Cumpra-se com urgência. Intimem-se. Campo Grande, 09 de setembro de 2026. Albino Coimbra Neto Juiz de Direito Assinado por certificação digital

  2. Intimação

    SEEU · TJMS - 2ª Vara de Execução Penal em Meio Semiaberto e Aberto da Comarca de Campo Grande

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