2026-09-16 · TRF6
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF Cível) Nº 6003553-53.2025.4.06.3821/MG REQUERENTE: SELMO LUCIO AMORIM FERREIRA ADVOGADO(A): EDMARA APARECIDA CARNEIRO (OAB MG133467) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes para requererem o que for de direito em 15 (quinze) dias. Caso a parte pretenda iniciar o cumprimento de sentença (que deve ser nos próprios autos), já com os cálculos para intimação da parte adversa, ao peticionar, deverá observar o seguinte: (a) no "Evento a ser lançado", deverá ser selecionado o evento "EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA"; (b) no tipo de documento, deverá ser selecionado "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA" (além das planilhas de cálculo e outros documentos que entender necessários). Na hipótese de não haver nada a requerer, não há necessidade de peticionar: basta manifestar "Ciência, com renúncia de prazo". Nada sendo requerido, os autos serão baixados e arquivados. 15/09/2026 (#)NOMEASSINATURA(#)