Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRF6 · Vara Cível e JEF Adjunto de Lavras · Sentença
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6003547-85.2025.4.06.3808/MGAUTOR: JOAO BATISTA DE LIMA ADVOGADO(A): JOSY MARILUCE DA SILVA (OAB MG177032) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE em parte o pedido e, por conseguinte, resolvo o mérito do presente processo, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: a) reconhecer o exercício de atividade rural pelo autor, na condição de segurado especial, nos períodos de 12/04/1996 a 30/04/2013 e 06/03/2023 a 23/07/2025, e determinar ao INSS que realize as averbações devidas; b) conceder à parte autora o benefício de aposentadoria por idade rural, NB 237.596.950-7, com DIB em 23/07/2025 (data do requerimento administrativo) e DIP no primeiro dia do mês de prolação desta sentença; c) condenar o INSS ao pagamento das parcelas vencidas entre a DIB e a DIP. Juros e correção monetária incidentes sobre as parcelas atrasadas conforme Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal vigente na data de liquidação, observando-se, a partir da expedição do ofício requisitório, o disposto no art. 3º da Emenda Constitucional 136/2025. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.