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6003547-85.2025.4.06.3808

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF6
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF6 · Vara Cível e JEF Adjunto de Lavras · Sentença

    Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6003547-85.2025.4.06.3808/MGAUTOR: JOAO BATISTA DE LIMA ADVOGADO(A): JOSY MARILUCE DA SILVA (OAB MG177032) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE em parte o pedido e, por conseguinte, resolvo o mérito do presente processo, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: a) reconhecer o exercício de atividade rural pelo autor, na condição de segurado especial, nos períodos de 12/04/1996 a 30/04/2013 e 06/03/2023 a 23/07/2025, e determinar ao INSS que realize as averbações devidas; b) conceder à parte autora o benefício de aposentadoria por idade rural, NB 237.596.950-7, com DIB em 23/07/2025 (data do requerimento administrativo) e DIP no primeiro dia do mês de prolação desta sentença; c) condenar o INSS ao pagamento das parcelas vencidas entre a DIB e a DIP. Juros e correção monetária incidentes sobre as parcelas atrasadas conforme Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal vigente na data de liquidação, observando-se, a partir da expedição do ofício requisitório, o disposto no art. 3º da Emenda Constitucional 136/2025. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.

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