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6003543-24.2024.8.09.0168

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Águas Lindas de Goiás - 2ª Vara Cível · Decisão

    Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Estado de Goiás Núcleo de Aceleração de Julgamentos e Metas Decreto Judiciário nº 2632/2025 Processo nº 6003543-24.2024.8.09.0168 Autor(a): Maria de Nasare da Silva Camilo Requerido(a): Jorge de Souza Fontes Neto DECISÃO Considerando o pedido de gratuidade judicial pleiteada pela parte requerida na contestação/reconvenção e tendo em vista a documentação apresentada no evento 33, defiro os benefícios da gratuidade da justiça à parte requerida. De outro lado, considerando auto de avaliação apresentado no evento 64, para integral cumprimento da decisão saneadora de evento 55, intimem-se as partes para querendo se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Intime-se. Cumpra-se. Documento datado e assinado digitalmente. Roberto Bueno Olinto Neto Juiz de Direito Decreto Judiciário nº 3550/2026 AGO

  2. Intimação

    TJGO · Águas Lindas de Goiás - 2ª Vara Cível · Decisão

    Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Estado de Goiás Núcleo de Aceleração de Julgamentos e Metas Decreto Judiciário nº 2632/2025 Processo nº 6003543-24.2024.8.09.0168 Autor(a): Maria de Nasare da Silva Camilo Requerido(a): Jorge de Souza Fontes Neto DECISÃO Considerando o pedido de gratuidade judicial pleiteada pela parte requerida na contestação/reconvenção e tendo em vista a documentação apresentada no evento 33, defiro os benefícios da gratuidade da justiça à parte requerida. De outro lado, considerando auto de avaliação apresentado no evento 64, para integral cumprimento da decisão saneadora de evento 55, intimem-se as partes para querendo se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Intime-se. Cumpra-se. Documento datado e assinado digitalmente. Roberto Bueno Olinto Neto Juiz de Direito Decreto Judiciário nº 3550/2026 AGO

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