Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Águas Lindas de Goiás - 2ª Vara Cível · Decisão
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Estado de Goiás
Núcleo de Aceleração de Julgamentos e Metas
Decreto Judiciário nº 2632/2025
Processo nº 6003543-24.2024.8.09.0168
Autor(a): Maria de Nasare da Silva Camilo
Requerido(a): Jorge de Souza Fontes Neto
DECISÃO
Considerando o pedido de gratuidade judicial pleiteada pela parte requerida na contestação/reconvenção e tendo em vista a documentação apresentada no evento 33, defiro os benefícios da gratuidade da justiça à parte requerida.
De outro lado, considerando auto de avaliação apresentado no evento 64, para integral cumprimento da decisão saneadora de evento 55, intimem-se as partes para querendo se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Intime-se. Cumpra-se.
Documento datado e assinado digitalmente.
Roberto Bueno Olinto Neto
Juiz de Direito
Decreto Judiciário nº 3550/2026
AGO
TJGO · Águas Lindas de Goiás - 2ª Vara Cível · Decisão
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Estado de Goiás
Núcleo de Aceleração de Julgamentos e Metas
Decreto Judiciário nº 2632/2025
Processo nº 6003543-24.2024.8.09.0168
Autor(a): Maria de Nasare da Silva Camilo
Requerido(a): Jorge de Souza Fontes Neto
DECISÃO
Considerando o pedido de gratuidade judicial pleiteada pela parte requerida na contestação/reconvenção e tendo em vista a documentação apresentada no evento 33, defiro os benefícios da gratuidade da justiça à parte requerida.
De outro lado, considerando auto de avaliação apresentado no evento 64, para integral cumprimento da decisão saneadora de evento 55, intimem-se as partes para querendo se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Intime-se. Cumpra-se.
Documento datado e assinado digitalmente.
Roberto Bueno Olinto Neto
Juiz de Direito
Decreto Judiciário nº 3550/2026
AGO