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TRF6 · Central de Conciliação - Uberaba · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6003486-14.2026.4.06.3802/MG AUTOR: IVONETE DA SILVA OLIVEIRA ADVOGADO(A): MARIANA FIGUEIREDO FRANCO FRANCHI (OAB MG157486) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. Ao lançar os dados do acordo no sistema, foi identificada a seguinte inconsistência: "Falha ao validar tabela CEAB: a DIB (08/07/2026) não pode ser maior que a DIP (01/07/2026)." Considerando que a divergência impede o regular cadastramento dos parâmetros do benefício e a consequente homologação do ajuste nos termos apresentados no evento 31.1, intime-se o INSS para que, no prazo de 5 (cinco) dias, esclareça a inconsistência apontada e informe os parâmetros corretos de DIB e DIP, promovendo eventual retificação da proposta de acordo, se necessária. Cumprida a diligência, abra-se vista à parte autora para manifestar no mesmo prazo. Ausente manifestação, devolvam-se os autos à Vara de origem. Cumpra-se.
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