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TRF6 · Vara Cível e JEF Adjunto de Lavras · DESPACHO/DECISÃO
Mandado de Segurança (Vara Cível) Nº 6003478-87.2024.4.06.3808/MG IMPETRANTE: JOSE HENRIQUE TOMAZ VIEIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): GETULIO VARGAS PEREIRA DOS SANTOS (OAB MG148112) IMPETRANTE: VIVIANI APARECIDA TOMAZ (Pais) ADVOGADO(A): GETULIO VARGAS PEREIRA DOS SANTOS (OAB MG148112) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de mandado de segurança impetrado por José Henrique Tomaz Vieira em face do Chefe da Gerência Executiva do INSS em Divinópolis/MG – Instituto Nacional do Seguro Social, objetivando a concessão de medida liminar para que a autoridade impetrada proceda imediatamente à análise do Acórdão nº 44235.446014/2022-10, proferido pela 25ª Junta de Recursos da Previdência Social. Conforme informado nos autos, o impetrante é pessoa maior e inválida, ainda sem curatela judicialmente deferida, sendo a representação processual exercida por sua genitora. Foi noticiado o ajuizamento da respectiva ação de interdição sob o nº 5001428-72.2025.8.13.0080, em trâmite na Comarca de Bom Sucesso/MG. Diante da ausência de curador nomeado e da necessidade de regularização da representação processual, suspendo o presente feito pelo prazo de 2 (dois) meses, nos termos do art. 313, V, “a”, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para nova deliberação. Intimem-se. LAVRAS, data do registro.
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