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6003477-20.2025.4.06.3824

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF6
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF6 · Vara Cível e JEF Adjunto de Ituiutaba · Sentença

    Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6003477-20.2025.4.06.3824/MGAUTOR: ANA CLAUDIA PATRONIO ADVOGADO(A): UISTTER DENIS MACEDO CARVALHO (OAB MG142336) ADVOGADO(A): MONICK EIDRIANN MACEDO CARVALHO (OAB MG155984) RÉU: RENATO ALVES BORGES PIMENTA ADVOGADO(A): DIEGO MARQUES SILVA (OAB MG216838) RÉU: MARCOS DE OLIVEIRA LATERZA ADVOGADO(A): WINSTON PERES DRUMMOND (OAB MG015547) ADVOGADO(A): DORA MARQUEZ PERES DRUMMOND (OAB MG093333) SENTENÇA Ante o exposto: a) reconheço a incompetência absoluta da Justiça Federal para processar e julgar o feito em face dos corréus RENATO ALVES BORGES PIMENTA e MARCOS DE OLIVEIRA LATERZA, nos termos do artigo 109, inciso I, da Constituição da República e do artigo 64, § 1º, do Código de Processo Civil, determinando a devolução parcial dos autos ao Juízo de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Ituiutaba/MG, mediante desmembramento, para que perante a Justiça Estadual sejam dirimidas as questões pendentes; b) julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ANA CLAUDIA PATRONIO em face da ré CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil; c) determino a retificação da autuação do processo perante este Juízo para que conste no polo passivo exclusivamente a Caixa Econômica Federal.

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