2026-09-16 · TJAP
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete Desembargadora Alaíde de Paula Rua General Rondon, 1295, TJAP Sede, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-911 Número do Processo: 6003454-17.2026.8.03.0000 Classe processual: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ESTADO DO AMAPA, SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE/ AGRAVADO: MARIA DE NAZARE ARAUJO DA PENHA/Advogado(s) do reclamado: ANA BEATRIZ NUNES RIBEIRO DECISÃO Verifico que atuei no presente feito quando do exercício da jurisdição em primeiro grau, ocasião em que proferir decisão nos autos. Assim, configura-se, na espécie, hipótese objetiva de impedimento, nos termos do artigo 144, inciso II, do Código de Processo Civil, segundo o qual é vedado ao magistrado exercer suas funções no processo de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão. Diante disso, DECLARO-ME IMPEDIDA para atuar no presente processo, com fundamento no art. 144, inciso II, do Código de Processo Civil. À Secretaria para as providências necessárias quanto à redistribuição do feito, observadas as normas regimentais aplicáveis. ALAIDE MARIA DE PAULA Desembargadora