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6003412-91.2026.4.06.3823

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF6
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF6 · Vara Cível e JEF Adjunto de Viçosa · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6003412-91.2026.4.06.3823/MG AUTOR: ELIZETE APARECIDA BRAGA DE MOURA ADVOGADO(A): NORMANDA LIZANDRA LIMA ESTEVES (OAB MG088078) DESPACHO/DECISÃO A parte autora requer seja dispensada a audiência designada no feito, sustentando ser desnecessária a realização de audiência de instrução e julgamento, diante da existência de benefício anterior e da conclusão pericial favorável quanto à incapacidade laborativa. (evento 38, DOC1) Todavia, não assiste razão à parte autora. Embora a perícia judicial tenha reconhecido a incapacidade laborativa, subsiste controvérsia quanto à condição de segurado especial e ao efetivo exercício de atividade rural no período correspondente à carência e à data de início da incapacidade, questões que demandam dilação probatória, especialmente mediante prova oral. Ademais, a existência de benefício anterior não afasta, por si só, a necessidade de comprovação da manutenção da atividade rural no período controvertido. Desse modo, permanece necessária a realização de audiência de instrução e julgamento para adequada elucidação dos fatos. MANTENHO a audiência designada. Intimem-se. Viçosa/MG, data da assinatura eletrônica.

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