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6003390-35.2025.8.03.0002

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Tribunal
TJAP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJAP · 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana · Publicação Automática

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4877650596 Número do Processo: 6003390-35.2025.8.03.0002 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: JULIETE PIEDADE JARDIM REQUERIDO: MUNICIPIO DE SANTANA DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública. A parte exequente apresentou planilha de cálculo para prosseguimento do cumprimento de sentença, tendo o valor principal sido posteriormente retificado para R$ 90.591,39 (noventa mil, quinhentos e noventa e um reais e trinta e nove centavos). Remetidos os autos à Contadoria Judicial, esta, no id 30652698, confirmou que os cálculos apresentados no id 30298495 estão corretos e em conformidade com os parâmetros estabelecidos no título judicial. Diante do exposto: 1. HOMOLOGO os cálculos apresentados no id 30298495, conforme conferência realizada pela Contadoria Judicial no id 30652698, fixando o crédito exequendo no valor principal de R$ 90.591,39 (noventa mil, quinhentos e noventa e um reais e trinta e nove centavos), sem prejuízo dos descontos legais eventualmente incidentes por ocasião do pagamento. 2. DETERMINO a expedição de PRECATÓRIO, em favor de JULIETE PIEDADE JARDIM, CPF nº 002.462.332-65, pelo valor homologado de R$ 90.591,39 (noventa mil, quinhentos e noventa e um reais e trinta e nove centavos), considerando que o montante supera o limite estabelecido para pagamento por RPV. 3. Antes da expedição do precatório, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar ou confirmar seus dados bancários atualizados, para fins de registro na requisição de pagamento. 3.1. Não havendo manifestação no prazo, certifique-se e arquivem-se os autos. 3.2. Apresentados ou confirmados os dados bancários, EXPEÇA-SE o respectivo ofício requisitório, observando-se o valor homologado e os descontos legais eventualmente incidentes. 4. Expedido o ofício requisitório, INTIMEM-SE as partes para ciência de seu inteiro teor e eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. 4.1. Havendo impugnação ao ofício requisitório, voltem os autos conclusos. 4.2. Não havendo impugnação, proceda-se ao regular processamento do precatório. 5. Cumpridas as providências acima e inexistindo outras pendências, arquivem-se os autos. Intimem-se. Cumpra-se. Santana/AP, 8 de setembro de 2026. CARLINE REGINA DE NEGREIROS CABRAL NUNES Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana

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