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TRF6 · Vara Cível e JEF Adjunto de Passos · Sentença
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 6003376-43.2025.4.06.3804/MGAUTOR: ANGELO ROBERTO CANTAO DIAS ADVOGADO(A): JULLYO CEZZAR DE SOUZA (OAB SP175030) SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo: a) procedente o pedido declaratório e reconheço a especialidade do período de 06/03/1997 a 31/12/2022, bem como ratifico o período de 29/11/1996 a 05/03/1997 reconhecido administrativamente como especial, devendo o INSS proceder a devida averbação nos cadastros da parte autora; b) procedente o pedido formulado na petição inicial e condeno o INSS a conceder à parte autora o benefício de aposentadoria especial, a partir do requerimento administrativo (11/04/2024, evento 1, DOC8), com RMI a ser calculada administrativamente.
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