Publicações do processo

6003368-87.2026.4.06.3818

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF6
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRF6 · 02ª Vara Cível e JEF Adjunto de Governador Valadares · DESPACHO/DECISÃO

    Mandado de Segurança (Vara Cível) Nº 6003368-87.2026.4.06.3818/MG IMPETRANTE: RICHARD MELGACO DIAS PATROCINIO DE OLIVEIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): JESSICA LORRANE BARBOZA DOS SANTOS (OAB DF076624) ADVOGADO(A): ALINE DE CARVALHO CAVALCANTE WALRAVEN (OAB CE015142) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de mandado de segurança impetrado por RICHARD MELGACO DIAS PATROCINIO DE OLIVEIRA em desfavor do GERENTE EXECUTIVO DO INSS DA NA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE UBERABA/MG - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no qual a parte impetrante requer a concessão da medida liminar a fim de determinar à autoridade coatora que promova a imediata implantação do Benefício de Prestação Continuada – BPC/LOAS, já concedido administrativamente em 20/02/2026, com a respectiva liberação dos pagamentos devidos. Acompanham a inicial, procuração e documentos. Pois bem. Da leitura da peça de ingresso, não vislumbro a presença de situação excepcional que justifique a análise do pleito liminar inaudita altera parte, de modo que sua apreciação deve se dar após a manifestação da autoridade coatora. Essa conclusão fundamenta-se inclusive no rito célere do mandado de segurança, o qual prescinde de fase instrutória. Aliás, o nítido caráter satisfativo que indiscutivelmente acomete o pleito liminar - que se confunde com o próprio mérito do presente mandamus - recomenda o seu enfrentamento por ocasião da sentença. Ante o exposto, difiro a análise do pedido liminar para o momento de prolação da sentença. Defiro ao impetrante a concessão de justiça gratuita, pois apresentada declaração de insuficiência de recursos. Logo após, notifique-se a autoridade impetrada para que preste as informações necessárias no prazo de 10 dias úteis, nos termos do artigo 7º da Lei nº 12.016/2009. Cientifique-se o órgão da representação judicial da pessoa jurídica interessada, nos termos do inciso II do artigo 7º da Lei nº 12.016/2009. Cientifique-se, ainda, a parte impetrante desta decisão. Apresentadas as informações ou transcorrido o prazo para tanto, dê-se vista ao Ministério Público Federal pelo prazo de 10 dias úteis (art. 12 da Lei nº 12.016/09). Por fim, cumpridas as providências, retornem os autos conclusos para sentença. Cumpra-se. Governador Valadares, data da assinatura eletrônica.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.