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6003352-78.2026.4.06.3804

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF6
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF6 · Vara Cível e JEF Adjunto de Passos · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6003352-78.2026.4.06.3804/MG AUTOR: EDINA APARECIDA COSTA SOUZA ADVOGADO(A): GUILHERME DUTRA NETO (OAB MG114684) ADVOGADO(A): KEILER FARIA ASSIS (OAB MG166744) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos, verifico que o INSS, em sua contestação (evento 8, DOC1), suscitou preliminar de inépcia da petição inicial. A autarquia alega que a parte autora não delimitou de forma precisa e individualizada quais são os períodos contributivos controvertidos, tampouco os fundamentos específicos para o reconhecimento de cada um deles. Com razão a autarquia previdenciária neste ponto. A petição inicial limitou-se a apresentar rol genérico de períodos trabalhados e uma simulação extraída do sistema "Meu INSS", sem apontar especificamente quais interregnos foram rejeitados na via administrativa e qual foi a justificativa do INSS para a recusa. Desse modo, nos termos do art. 321 do CPC, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, emende a inicial, indicando de forma individualizada quais são os períodos de contribuição controvertidos, bem como os fundamentos de fato e de direito para o cômputo de cada período. Intime-se. Passos, Minas Gerais.

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