Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF6
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TRF6 · Vara Cível e JEF Adjunto de Passos · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6003352-78.2026.4.06.3804/MG
AUTOR: EDINA APARECIDA COSTA SOUZA
ADVOGADO(A): GUILHERME DUTRA NETO (OAB MG114684)
ADVOGADO(A): KEILER FARIA ASSIS (OAB MG166744)
DESPACHO/DECISÃO
Compulsando os autos, verifico que o INSS, em sua contestação (evento 8, DOC1), suscitou preliminar de inépcia da petição inicial. A autarquia alega que a parte autora não delimitou de forma precisa e individualizada quais são os períodos contributivos controvertidos, tampouco os fundamentos específicos para o reconhecimento de cada um deles.
Com razão a autarquia previdenciária neste ponto. A petição inicial limitou-se a apresentar rol genérico de períodos trabalhados e uma simulação extraída do sistema "Meu INSS", sem apontar especificamente quais interregnos foram rejeitados na via administrativa e qual foi a justificativa do INSS para a recusa.
Desse modo, nos termos do art. 321 do CPC, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, emende a inicial, indicando de forma individualizada quais são os períodos de contribuição controvertidos, bem como os fundamentos de fato e de direito para o cômputo de cada período.
Intime-se.
Passos, Minas Gerais.