Publicações do processo

6003338-27.2025.8.03.0006

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJAP · Vara Única da Comarca de Ferreira Gomes · Publicação Automática

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Ferreira Gomes Rua Duque de Caxias, 301, Centro, Ferreira Gomes - AP - CEP: 68915-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7199646599 Número do Processo: 6003338-27.2025.8.03.0006 Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ROQUE SOUZA SOARES - SONHO BOM COLCHOES EXECUTADO: ELIVAN OLIVEIRA DE LIMA DECISÃO Trata-se de execução quantia certa de título extrajudicial. A parte exequente informou que o executado celebrou a aquisição de um colchão no valor de R$ 4.940,00, com pagamento da seguinte forma: uma entrada de R$200,00 (duzentos reais) e 15 (quinze) parcelas de R$ 316,00 (trezentos e dezesseis reais), e que o executado somente efetuou o pagamento da entrada e não pagou mais qualquer prestação apesar de realizadas cobranças extrajudiciais. Citado o executado não efetuou o pagamento da dívida e deixou transcorrer in albis o prazo para embargar. A parte exequente requereu a penhora via SISBAJUD na modalidade teimosinha o qual foi deferido no valor de R$ 7.142,52. A parte executada opôs exceção de pre-executividade e pugnou pela suspensão da execução no ID 29852175. Manifestação da parte executada de que houve o bloqueio do valor de R$ R$ 3.895,29 que seria verba salarial e por isso impenhorável, pedindo o desbloqueio no ID 30066254 e ID 30263672. Juntada do SISBAJUD no valor de R$ 3.942,31 no ID 30982496. Vieram conclusos. Passo a decidir. O STJ firmou entendimento recente de que a regra geral de impenhorabilidade de vencimentos pode ser excepcionada a fim de garantir a efetividade da tutela jurisdicional, desde que observado percentual capaz de assegurar a dignidade do devedor e de sua família. A regra da impenhorabilidade pode ser mitigada em nome dos princípios da efetividade e da razoabilidade, nos casos em que ficar demonstrado que a penhora não afeta a dignidade do devedor. Nesse sentido, é possível a penhora de uma fração salarial desde que não comprometa a subsistência da parte devedora, mesmo que seja para quitar obrigação não alimentar. Desta forma, DEFIRO PARCIALMENTE A IMPUGNAÇÃO À PENHORA, para determinar a manutenção da penhora de 30% (trinta por cento) da quantia bloqueada via SISBAJUD, ou seja, R$ 1.182,69 (um mil cento e oitenta e dois reais e sessenta e nove centavos), devendo ser LIBERADA a quantia de R$ 2.759,62 (dois mil setecentos e cinquenta e nove reais e sessenta e dois centavos) ao executado. Proceda-se com a transferência da quantia de R$ 1.182,69 para conta judicial à disposição deste juízo e após expeça-se alvará de levantamento da referida quantia e seus acréscimos legais em nome da parte exequente SONHO BOM COLCHÕES, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 20.825.786/0001-93, representado por seu sócio Srº CARLOS LOPES BATISTA, brasileiro, devidamente inscrito no CPF sob o nº 243.547.671-04. Cumpra-se com urgência. Sem prejuízo da diligência acima, intime-se a parte exequente para se manifestar em dias sobre a petição de ID 29852175. Ferreira Gomes/AP, 4 de setembro de 2026. ANA THERESA MORAES RODRIGUES Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Ferreira Gomes

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.