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6003337-58.2026.4.06.3821

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF6
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF6 · Vara Cível e JEF Adjunto de Muriaé · Sentença

    Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6003337-58.2026.4.06.3821/MGAUTOR: ELISEU ALBINO MENDES ADVOGADO(A): EDUARDO DE PAULA DA ROCHA (OAB MG194542) SENTENÇA Considerando, portanto, o abandono da causa, uma vez que a parte autora não promoveu os atos e diligências que lhe competiam, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 51, §1º da Lei 9.099/95. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.

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