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TRF6 · Vara Cível e JEF Adjunto de Ituiutaba · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 6003328-87.2026.4.06.3824/MG AUTOR: JOAO PAULO ROSA SILVA ADVOGADO(A): GIZA SILVA SALVINO (OAB MG136538) DESPACHO/DECISÃO A parte autora apresentou emenda à petição inicial, juntando o contrato de financiamento habitacional, bem como formulou pedido de reconsideração da decisão que indeferiu a tutela de urgência, instruído com declaração subscrita por seu empregador. Recebo a emenda à petição inicial e dou por cumprida a determinação constante da decisão anterior. Quanto ao pedido de reconsideração, não verifico a superveniência de elementos aptos a alterar as conclusões adotadas no Evento 10. A declaração apresentada limita-se a afirmar genericamente que o autor, durante o mês de janeiro de 2026, exercia atividades externas e permanecia ausente da comarca durante o horário comercial, sem demonstrar especificamente onde se encontrava em 08/01/2026, às 12h41min, nem fornecer elementos objetivos aptos a afastar, nesta fase processual, a presunção de legitimidade e veracidade da certidão lavrada pelo Registro de Imóveis. Pelo contrário, o exercício de atividade externa ao estabelecimento torna verossímil, mormente em horário de almoço, a regularidade do ato registral de cientificação. Também não há fato novo relevante capaz de infirmar os demais fundamentos adotados na decisão anteriormente proferida. Desse modo, mantenho integralmente a decisão do Evento 10 pelos seus próprios fundamentos. Considerando a notícia de interposição de agravo de instrumento, cumpra-se a decisão já proferida, prosseguindo-se regularmente o feito. Intimem-se.
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