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TRF6 · Vara Cível e JEF Adjunto de São Seb. do Paraíso · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6003325-92.2026.4.06.3805/MG AUTOR: MARCIA APARECIDA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): CARLA MANILA RIBEIRO (OAB GO021632) DESPACHO/DECISÃO A parte autora manifestou no evento 18, requerendo a nomeação de intérprete de libras para acompanhamento do ato pericial médico. Considerando que atualmente não há perito cadastrado na sede desta subseção, com tal especialidade, intime-se a parte autora para manifestar acerca da faculdade de indicar assistente técnico de sua confiança, conforme já observado no evento 3, ATOORD1. Com a manifestação, intime-se o perito nomeado acerca de eventual indicação, ou, se for o caso, concluam-se os autos para deliberação. Intime-se. S.S.Paraíso/MG.
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