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6003318-43.2026.4.06.3824

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF6
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF6 · Vara Cível e JEF Adjunto de Ituiutaba · Sentença

    Mandado de Segurança (Vara Cível) Nº 6003318-43.2026.4.06.3824/MGIMPETRANTE: ALLYNE MOREIRA OLIVEIRA ADVOGADO(A): GENÉSIO TEODORO DE QUEIROZ NETO (OAB MG238381) SENTENÇA Ante o exposto: a) EXTINGO O PROCESSO SEM EXAME DE MÉRITO, nos termos do art. 485, VI, do CPC, por perda superveniente do interesse processual, no que tange exclusivamente ao pedido de análise e decisão do requerimento de benefício por incapacidade temporária (protocolo nº 678039309, NB 244.107.162-3); e b) DEFIRO a tutela provisória de urgência e CONCEDO A SEGURANÇA, sentenciando o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para determinar à(s) autoridade(s) impetrada(s), CHEFE DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DO INSS EM ITUIUTABA/MG e o GERENTE DA AGÊNCIA EXECUTIVA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE UBERLÂNDIA, que promovam a implementação do benefício de salário-maternidade urbano, NB 236.921.025-1, em favor de ALLYNE MOREIRA OLIVEIRA, CPF: 08100142629, extrajudicialmente reconhecido mediante decisão administrativa, no prazo de 30 dias (Anexo I, Provimento TRF6/COGER nº 03/2025), sob pena de multa a ser oportunamente fixada.

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