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TRF6 · Central de Benefícios Assistenciais e por Incapacidade · Sentença
Procedimento Comum (Vara Central Benefícios) Nº 6003316-48.2026.4.06.3800/MGAUTOR: ARTHUR MARTINS DOS REIS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): CRISTINA ANDRADE RODRIGUES FREITAS (OAB MG117071) SENTENÇA Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I do CPC/2015, para: a) condenar o INSS a conceder à parte autora o benefício de BPC LOAS ao DEFICIENTE, com DIB em 27/07/2026 e DIP no primeiro dia do mês de assinatura desta sentença; b) condenar a autarquia previdenciária demandada a pagar a importância referente às parcelas vencidas entre a data de início do benefício (DIB) e a data de início do pagamento (DIP), observados os parâmetros de juros e correção monetária estabelecidos no Manual de Cálculos da Justiça Federal vigente na data da liquidação, descontando-se eventuais parcelas recebidas administrativamente a mesmo título ou por conta de benefício inacumulável, no mesmo período. c) Na apuração dos valores devidos, deverá ser observada a prescrição quinquenal, caso existam parcelas vencidas há mais de cinco anos da data do ajuizamento da ação.
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