Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.
ESTADO DE GOIÁS
PODER JUDICIARIO COMARCA DE FORMOSA
Formosa - Juizado Especial Cível
Rua Mário Miguel da Silva, Qd. 74, Lt. 1/15, Parque Laguna II, Formosa/GO - CEP: 73814-173
AÇÃO: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível
PROCESSO Nº: 6003292-50.2025.8.09.0045
RECLAMANTE (S): Jose Carlos Dias Da Silva
RECLAMADO (S): Julio Gomes De Almeida
Este despacho servirá como mandado e ofício, nos termos do art. 136 do Provimento nº 48/2021 da CGJ (Código de Normas do Foro Judicial)
DESPACHO
À vista do que dispõe o enunciado cível nº 116 do FONAJE, intime-se a recorrente para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos cópia dos 03 (três) últimos contracheques, ou, não os possuindo, deverá apresentar cópia de sua última declaração de imposto de renda com discriminação de bens e direitos, além de outros documentos relativos aos seus rendimentos e despesas, tais como faturas do cartão de crédito, extratos bancários e outros documentos que entender pertinentes, a fim de comprovar a impossibilidade de pagamento das custas recursais, sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade postulado no bojo do recurso inominado.
Deverá, no mesmo lapso, juntar cópia da guia de custas do recurso inominado.
Cumpra-se.
Formosa/GO, datado e assinado digitalmente.
HERON JOSÉ CASTRO VEIGA
Juiz de Direito
ESTADO DE GOIÁS
PODER JUDICIARIO COMARCA DE FORMOSA
Formosa - Juizado Especial Cível
Rua Mário Miguel da Silva, Qd. 74, Lt. 1/15, Parque Laguna II, Formosa/GO - CEP: 73814-173
AÇÃO: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível
PROCESSO Nº: 6003292-50.2025.8.09.0045
RECLAMANTE (S): Jose Carlos Dias Da Silva
RECLAMADO (S): Julio Gomes De Almeida
Este despacho servirá como mandado e ofício, nos termos do art. 136 do Provimento nº 48/2021 da CGJ (Código de Normas do Foro Judicial)
DESPACHO
À vista do que dispõe o enunciado cível nº 116 do FONAJE, intime-se a recorrente para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos cópia dos 03 (três) últimos contracheques, ou, não os possuindo, deverá apresentar cópia de sua última declaração de imposto de renda com discriminação de bens e direitos, além de outros documentos relativos aos seus rendimentos e despesas, tais como faturas do cartão de crédito, extratos bancários e outros documentos que entender pertinentes, a fim de comprovar a impossibilidade de pagamento das custas recursais, sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade postulado no bojo do recurso inominado.
Deverá, no mesmo lapso, juntar cópia da guia de custas do recurso inominado.
Cumpra-se.
Formosa/GO, datado e assinado digitalmente.
HERON JOSÉ CASTRO VEIGA
Juiz de Direito