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6003290-46.2026.8.03.0002

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Tribunal
TJAP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJAP · 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4231344987 Número do Processo: 6003290-46.2026.8.03.0002 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SANDRA DO SOCORRO LOPES CHAVES REU: EQUATORIAL ENERGIA S/A DECISÃO Verifica-se que a controvérsia discutida nos autos se enquadra na matéria submetida ao Incidente de Assunção de Competência n.º 04 (Processo n.º 0001421-31.2023.8.03.0011), admitido pelo Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá. A questão jurídica afetada ao incidente diz respeito à observância dos critérios estabelecidos para o procedimento de caracterização de irregularidade e recuperação de receita, nos termos da Resolução n.º 1.000/2021 da ANEEL, tendo sido determinada a suspensão dos processos que tratem da mesma matéria até o julgamento definitivo do incidente. No caso, a autora questiona débito no valor de R$ 1.824,72, decorrente de alegada irregularidade constatada pela concessionária na unidade consumidora. Alega a inexistência de fraude, impugna a regularidade da cobrança e requer, inclusive, a realização de perícia técnica no medidor de energia elétrica, com a finalidade de aferir seu funcionamento e a correção da medição. Assim, a análise dos pedidos pressupõe o exame da regularidade do procedimento de apuração da suposta irregularidade e da consequente recuperação de receita pela concessionária, matéria diretamente abrangida pelo IAC n.º 04. Diante disso, nos termos do art. 313, inciso V, alínea “a”, c/c art. 947, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PROCESSO até o julgamento definitivo do Incidente de Assunção de Competência n.º 04 pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amapá. Faculto às partes demonstrar eventual distinção entre a controvérsia destes autos e a matéria afetada ao incidente. Intimem-se. Santana/AP, 24 de agosto de 2026. ELIANA NUNES DO NASCIMENTO Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana

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