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TRF6 · 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais · Acórdão
RECURSO CÍVEL Nº 6003289-96.2025.4.06.3801/MG RELATORA: Juíza Federal CARMEN ELIZANGELA DIAS MOREIRA DE RESENDE RECORRENTE: JOSE MARCIO DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCELO PICOLI (OAB MG081789) ACÓRDÃO A 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso da parte autora. Condeno a recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor atualizado da causa, suspensas as cobranças, em razão da gratuidade da justiça deferida (art. 98, §3º, do CPC), nos termos do voto do(a) Relator(a). Belo Horizonte, 08 de setembro de 2026.
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