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Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJPR · 4º Juizado Especial Cível e Criminal de Maringá · DESPACHO/DECISÃO
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6003286-95.2026.8.16.0018/PR
AUTOR: TALITA CAVALCANTE DOS SANTOS
ADVOGADO(A): ISABELA FERRAREZE MANDADORI (OAB PR110325)
ADVOGADO(A): PEDRO ANDRÉ LARA TAIT (OAB PR114267)
DESPACHO/DECISÃO
1. Sendo de consumo a relação jurídica havida entre as partes, e diante da presumida hipossuficiência probatória do(s) autor(es), determino a inversão do ônus da prova, pois é(são) o(s) réu(s) quem detém melhores condições de fazer prova da inexistência, ou de causa impeditiva, modificativa ou extintiva do direito alegado pelo(s) autor(es). Destaco, no entanto, que referida inversão não alcança a prova dos fatos que só o(s) autor(es) possa(m) produzir, como, por exemplo, a de que eventual falha no serviço prestado pela ré tenha efetivamente lhe(s) causado dano moral, nem tampouco obriga o(s) réu(s) a produzir prova impossível ou excessivamente difícil (prova diabólica), como, por exemplo, de fato negativo.
2. Designe-se data para realização de audiência (virtual) de conciliação, citando-se o(s) réu(s) e intimando-se o(s) autor(es), ciente(s) este(s) que seu não comparecimento implicará em extinção do processo sem resolução de mérito, e aquele(s) que seu não comparecimento implicará em revelia.
3. Diligências necessárias.
ABILIO THADEU MELO SODRÉ DE FREITAS
Juiz de Direito