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TRF6 · Vara Cível e JEF Adjunto de Viçosa · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6003259-58.2026.4.06.3823/MG AUTOR: SILVANIR RIBEIRO DA SILVA ADVOGADO(A): ENRICO MATHEUS BRUSCHI FAGUNDES (OAB MG208426) DESPACHO/DECISÃO Verifico a necessidade de regularização da instrução probatória para a adequada apreciação do pedido de reconhecimento de tempo de serviço especial. Analisando os documentos juntados aos autos, constato as seguintes pendências: a) em relação aos períodos de 01/03/1996 a 05/03/1997 e de 19/11/2003 a 31/05/2009, não foi apresentado o respectivo Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT); b) quanto ao período de 22/10/2014 a 10/07/2015, o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) apresentado encontra-se sem a assinatura e o carimbo do representante legal da empresa, além de o LTCAT correspondente não conter a devida assinatura da empresa. Registro que, cuidando-se de empresa em atividade, o dever de diligência para a busca, obtenção e retificação dos documentos necessários junto ao empregador recai sobre a parte autora. Nesses termos, DETERMINO a intimação da parte autora para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente os laudos técnicos (LTCAT) referentes aos intervalos de 01/03/1996 a 05/03/1997 e de 19/11/2003 a 31/05/2009, bem como providencie a juntada do PPP e do LTCAT devidamente assinados e retificados referentes ao período de 22/10/2014 a 10/07/2015. Adverto que o descumprimento da determinação no prazo assinalado ensejará o julgamento do processo com os documentos no estado em que se encontram nos autos. Intimem-se. Cumpra-se. Viçosa/MG, data da assinatura eletrônica.
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