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6003257-53.2024.4.06.3825

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Tribunal
TRF6
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF6 · Vara Cível e JEF Adjunto de Janaúba · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 6003257-53.2024.4.06.3825/MG AUTOR: ALVES & NEVES CONSTRUCOES E PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO(A): THIAGO MONTEIRO DE QUEIROZ (OAB MG115759) RÉU: FAZENDA AGROPECUARIA MARIANA LTDA ADVOGADO(A): LUCIANA DE CASTRO MACHADO (OAB MG058086) ADVOGADO(A): RENATA MANSO SOARES (OAB MG119057) DESPACHO/DECISÃO Em análise o pedido formulado pelas advogadas da ré FAZENDA AGROPECUÁRIA MARIANA LTDA. (Evento 103, PET1). Em princípio, competiria às advogadas, na forma do art. 112 caput, do CPC, promover a comunicação da parte outorgante. Em suma, não caberia ao Juízo, e sim às procuradoras que renunciaram ao mandato judicial, proceder às diligências necessárias à cientificação do outorgante, com a ulterior demonstração nos autos da efetiva comunicação. O caso, porém, apresenta peculiaridades porque as procurações foram outorgadas por intermédio do administrador-judicial da massa falida (Evento 27, PROC2, Evento 28, PROC1 e Evento 37, PROC1), evidenciando-se a ulterior anulação, em razão de impedimento, dos atos decisórios proferidos pelo Juízo Falimentar (Evento 103, OUT2 e OUT3), que englobam a designação do administrador-judicial e a convolação da recuperação judicial em falência. Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado na aludida petição, contudo, DETERMINO a manutenção do cadastro das aludidas advogadas até que seja realizada a intimação da sociedade ré. INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique e qualifique o(s) atual(is) representante(s) da ré FAZENDA AGROPECUÁRIA MARIANA LTDA., inclusive elucidando se houve nova decretação da falência e designação de administrador(a)-judicial. Fornecidos os dados do(s) atual(is) representante(s), INTIME-SE a sociedade ré para que tome ciência da renúncia das advogadas constituídas e para que constitua novo procurador. sob pena de revelia (art. 76, § 1º, inciso II do CPC), e requeira o que mais for de seu interesse no prazo de 15 (quinze) dias. EXPEÇA-SE mandado/carta precatória para efetivação da intimação retromencionada. Advindo documentos novos com a manifestação da ré, VISTA às demais partes pelo prazo de 5 (cinco) dias. Registro efetuado eletronicamente. Intime-se. Janaúba/MG, 07de setembro de 2026. assinado digitalmente JEFFERSSON FERREIRA RODRIGUES Juiz Federal

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