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Tribunal
TJAP
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2
Período das publicações
2026-09-16
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2026-09-16 · TJAP
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara da Comarca de Oiapoque Av. Barão do Rio Branco, 17, Centro, Oiapoque - AP - CEP: 68980-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4319267780 Número do Processo: 6003247-88.2026.8.03.0009 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARYADNE PEREIRA AVELINO REU: MUNICIPIO DE OIAPOQUE DECISÃO Vistos. Trata-se de ação de cobrança ajuizada por ARYADNE PEREIRA AVELINO em face do MUNICÍPIO DE OIAPOQUE, objetivando o pagamento de diferenças remuneratórias decorrentes da alegada inobservância do piso salarial profissional nacional do magistério. Considerando que a própria parte autora requereu o processamento da demanda pelo rito da Lei nº 12.153/2009, bem como que o valor atribuído à causa se encontra dentro do limite legal, recebo a inicial e determino a adequação da classe processual para o rito do Juizado Especial da Fazenda Pública, procedendo-se às retificações necessárias no sistema. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça, diante da declaração de hipossuficiência apresentada. Cite-se o Município de Oiapoque para apresentar contestação no prazo legal, devendo, juntamente com a defesa, juntar os documentos funcionais e financeiros da parte autora pertinentes aos períodos discutidos na inicial, especialmente contratos temporários, fichas financeiras e registros relativos à carga horária e remuneração. Após, havendo contestação, intime-se a parte autora para manifestação. Em seguida, voltem os autos conclusos. Cumpra-se. Oiapoque/AP, 13 de setembro de 2026. HERALDO NASCIMENTO DA COSTA Juiz(a) de Direito do 1ª Vara da Comarca de Oiapoque
2026-09-16 · TJAP
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara da Comarca de Oiapoque Av. Barão do Rio Branco, 17, Centro, Oiapoque - AP - CEP: 68980-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4319267780 Número do Processo: 6003247-88.2026.8.03.0009 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARYADNE PEREIRA AVELINO REU: MUNICIPIO DE OIAPOQUE DECISÃO Vistos. Trata-se de ação de cobrança ajuizada por ARYADNE PEREIRA AVELINO em face do MUNICÍPIO DE OIAPOQUE, objetivando o pagamento de diferenças remuneratórias decorrentes da alegada inobservância do piso salarial profissional nacional do magistério. Considerando que a própria parte autora requereu o processamento da demanda pelo rito da Lei nº 12.153/2009, bem como que o valor atribuído à causa se encontra dentro do limite legal, recebo a inicial e determino a adequação da classe processual para o rito do Juizado Especial da Fazenda Pública, procedendo-se às retificações necessárias no sistema. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça, diante da declaração de hipossuficiência apresentada. Cite-se o Município de Oiapoque para apresentar contestação no prazo legal, devendo, juntamente com a defesa, juntar os documentos funcionais e financeiros da parte autora pertinentes aos períodos discutidos na inicial, especialmente contratos temporários, fichas financeiras e registros relativos à carga horária e remuneração. Após, havendo contestação, intime-se a parte autora para manifestação. Em seguida, voltem os autos conclusos. Cumpra-se. Oiapoque/AP, 13 de setembro de 2026. HERALDO NASCIMENTO DA COSTA Juiz(a) de Direito do 1ª Vara da Comarca de Oiapoque
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