2026-09-16 · TJAP
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara da Comarca de Oiapoque Av. Barão do Rio Branco, 17, Centro, Oiapoque - AP - CEP: 68980-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4319267780 Número do Processo: 6003239-14.2026.8.03.0009 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MIGUEL DE ALMEIDA REU: MUNICIPIO DE OIAPOQUE DECISÃO Vistos. Trata-se de demanda remetida pela 3ª Vara do Trabalho de Macapá, após reconhecimento da incompetência material da Justiça do Trabalho, ao fundamento de que a controvérsia decorre de vínculo de natureza jurídico-administrativa mantido entre o autor e o Município de Oiapoque. A decisão de declínio de competência transitou em julgado em 14/08/2026. Assim, recebo a competência para processamento e julgamento do feito. Mantenho, por ora, os benefícios da gratuidade da justiça anteriormente deferidos. Considerando que a demanda foi originariamente ajuizada pelo autor mediante jus postulandi, sem advogado constituído, intime-se pessoalmente a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar sua representação processual, constituindo advogado ou procurando a Defensoria Pública, sob pena das consequências processuais cabíveis. Regularizada a representação, intime-se a parte autora para manifestar-se especificamente acerca da eventual incidência da prescrição sobre a pretensão deduzida, considerando a data de término do vínculo indicada nos autos, facultando-lhe apresentar os fundamentos e documentos que entender pertinentes. Proceda a Secretaria à retificação do valor da causa para R$ 19.833,63, conforme atribuído na demanda originária. Após, voltem os autos conclusos. Cumpra-se. Oiapoque/AP, 13 de setembro de 2026. HERALDO NASCIMENTO DA COSTA Juiz(a) de Direito do 1ª Vara da Comarca de Oiapoque