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TRF6 · 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais · DESPACHO/DECISÃO
RECURSO CÍVEL Nº 6003234-14.2026.4.06.3801/MG RECORRIDO: FLAVIA APARECIDA MOREIRA DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): ANDRE LUIS DE QUEIROZ LEITE (OAB MG190764) DESPACHO/DECISÃO Diante do requerimento da autora com relação à tutela antecipada, é importante esclarecer que eventuais períodos atrasados, anteriores à implantação do benefício, são quitados após o trânsito em julgado da ação. Intime-se. Após, novamente conclusos.
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