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6003215-12.2025.4.06.3811

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF6
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF6 · 01ª Vara Cível e JEF Adjunto de Divinópolis · Sentença

    Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6003215-12.2025.4.06.3811/MGAUTOR: VILMA APARECIDA SILVA ADVOGADO(A): KESIA BEATRIZ GONTIJO (OAB MG184403) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, com resolução do mérito nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) reconhecer e declarar o exercício de atividade rural sob o regime de economia familiar desempenhado pela autora Vilma Aparecida Silva nos períodos de 03/03/1980 a 13/02/1989, 14/02/1989 a 12/11/1997, 01/01/2006 a 31/12/2006, 01/01/2008 a 31/12/2008, 01/10/2021 a 30/06/2023 e 10/08/2023 a 31/05/2024, determinando sua averbação pelo INSS; b) condenar o INSS a conceder em favor da autora Vilma Aparecida Silva o benefício de aposentadoria por idade rural (espécie 41), com Data de Início do Benefício (DIB) e efeitos financeiros fixados na DER em 01/06/2024; c) condenar o INSS ao pagamento das parcelas vencidas desde a DER (01/06/2024).

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