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TRF6 · Vara Cível e JEF Adjunto de Passos · Sentença
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6003211-59.2026.4.06.3804/MGAUTOR: WANDERLEY VILELA ADVOGADO(A): JONISMAR FORMAGIO JUNIOR (OAB MG104461) ADVOGADO(A): TAYLA DE OLIVEIRA PORTO (OAB MG219192) SENTENÇA III ? DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo PROCEDENTE o pedido para: a) condenar o INSS a conceder à parte autora o benefício de auxílio por incapacidade temporária, com DIB na data de início da incapacidade (10/04/2026) e RMI calculada administrativamente; b) determinar a conversão do auxílio por incapacidade temporária em aposentadoria por incapacidade permanente, a partir de 21/07/2026, data em que a perícia judicial reconheceu estar caracterizado o caráter permanente da incapacidade laboral.
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