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TRF6 · Vara Cível e JEF Adjunto de Passos · Sentença
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6003192-53.2026.4.06.3804/MGAUTOR: RENILDA MARTINS DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): TALISSON TIAGO LEANDRO (OAB MG153473) ADVOGADO(A): ANA PAULA MEDICI MENDES ASSUNCAO (OAB MG153006) ADVOGADO(A): TARCISIO GAMBARDELA PEREIRA (OAB MG138835) SENTENÇA III ? DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo PROCEDENTE o pedido e condeno o INSS a restabelecer o benefício de auxílio-doença NB 635.504.248-6 concedido à parte autora, a partir do dia posterior ao cancelamento ocorrido em 16/06/2026 (Evento 1), com DCB em 22/01/2027, mantida a mesma RMI.
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