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TRF6 · 02ª Vara Cível e JEF Adjunto de Ipatinga · Sentença
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6003189-68.2026.4.06.3814/MGAUTOR: NAYRON CRISTIAN SOUZA SILVA ADVOGADO(A): PERLA LETICIA CRUZ ASSUNCAO FIOCHE (OAB SP277320) SENTENÇA Ante o exposto: a) JULGO IMPROCEDENTE o pedido de concessão de auxílio-acidente, diante da ausência de sequela consolidada decorrente do acidente que implique redução da capacidade para o trabalho habitualmente exercido; b) quanto ao benefício por incapacidade temporária, cuja possibilidade de concessão foi examinada em razão da fungibilidade dos benefícios previdenciários, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO da pretensão relativa às parcelas decorrentes do período de incapacidade pretérita compreendido entre 22/06/2019 e 22/03/2020, considerando que a presente ação foi ajuizada somente em 26/03/2026.
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