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6003173-56.2026.4.06.3801

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF6
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF6 · 03ª Vara Cível e JEF Adjunto de Juiz de Fora · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6003173-56.2026.4.06.3801/MG AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL BELO VALE I ADVOGADO(A): POLIANA SILVA DE ANDRADE (OAB MG141149) DESPACHO/DECISÃO Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça, requerido na inicial, nos termos dos arts. 98 e seguintes do CPC. Embora se trate de pessoa jurídica, o condomínio comprovou concretamente a alegada insuficiência de recursos, mediante documentação que evidencia o elevado índice de inadimplência dos condôminos, a reduzida arrecadação mensal e a própria natureza do empreendimento, constituído por unidades habitacionais de baixo valor. Tais elementos demonstram que o custeio das despesas processuais poderá comprometer a manutenção ordinária do condomínio e de suas áreas e serviços comuns, razão pela qual, no caso concreto, estão presentes os requisitos para a concessão do benefício. Quanto ao recurso interposto Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos dos arts. 98 e seguintes do CPC. Embora se trate de pessoa jurídica, o condomínio comprovou concretamente a alegada insuficiência de recursos, mediante documentação que evidencia o elevado índice de inadimplência dos condôminos, a reduzida arrecadação mensal e a própria natureza do empreendimento, constituído por unidades habitacionais de baixo valor evento 1, OUT8, evento 1, OUT10 e evento 1, PLAN9. Tais elementos demonstram que o custeio das despesas processuais poderá comprometer a manutenção ordinária do condomínio e de suas áreas e serviços comuns, razão pela qual, no caso concreto, estão presentes os requisitos para a concessão do benefício. Quanto ao recurso interposto evento 28, RecIno1, remetam-se os autos à Turma Recursal, porquanto já houve apresentação de contrarrazões recursais evento 31, CONTRAZ1. Intimem-se. Cumpra-se. Juiz de Fora, data da assintura digital.

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