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TJAP · 1ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE · Publicação Automática
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara da Comarca de Oiapoque Av. Barão do Rio Branco, 17, Centro, Oiapoque - AP - CEP: 68980-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4319267780 Número do Processo: 6003117-98.2026.8.03.0009 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GRUPO SARAIVA LTDA REU: EDSON MARTON RAMOS DA SILVA SENTENÇA Trata-se de ação de cobrança ajuizada por GRUPO SARAIVA LTDA em face de EDSON MARTON RAMOS DA SILVA, visando ao recebimento da quantia de R$ 321,08. Realizada audiência de conciliação, as partes celebraram acordo, mediante o qual o requerido se comprometeu a pagar o valor de R$ 321,08, em parcela única, com vencimento em 30/09/2026, ficando ainda estabelecida multa de 10% sobre o saldo devedor em caso de inadimplemento. É o breve relatório. Decido. A autocomposição decorre da livre manifestação de vontade das partes, versa sobre direito disponível e não contém cláusula manifestamente ilegal, razão pela qual deve ser homologada. Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Considerando que a sentença apenas homologa negócio jurídico processual celebrado voluntariamente pelas próprias partes, reconheço a preclusão lógica do direito de recorrer, diante da incompatibilidade entre a manifestação de vontade externada no acordo e eventual pretensão recursal contra sua homologação. Sem custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/1995. Eventual inadimplemento deverá ser objeto de cumprimento nos próprios autos, observados os termos do acordo homologado. Certifique-se o trânsito em julgado e, após, arquivem-se os autos, sem prejuízo de posterior desarquivamento para eventual cumprimento de sentença. Oiapoque/AP, 1 de setembro de 2026. HERALDO NASCIMENTO DA COSTA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Oiapoque
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