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TRF6 · 02ª Vara Cível e JEF Adjunto de Ipatinga · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6003112-59.2026.4.06.3814/MG AUTOR: LUIZ FERNANDO BARBOSA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): SAULO CANCADO TRAVAGLIA VIEIRA (OAB MG122531) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência. Em consulta aos sistemas de informações integradas, constata-se a existência de pensão por morte percebida pela genitora da parte autora, bem como vínculo empregatício em nome de sua irmã (57.3 e 58.3), dados não consignados no laudo socioeconômico produzido nos autos. Tratando-se de elementos potencialmente relevantes para a aferição do requisito da miserabilidade, e em observância ao princípio do contraditório, determino a intimação da parte autora, bem como do INSS para se manifestar sobre a documentação juntada. Prazo: 15 (quinze) dias. Intimem-se. Após, venham-me os autos conclusos para julgamento. Ipatinga/MG, data da assinatura eletrônica.
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