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Processo 6003107-55.2026.4.06.3808

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TRF6
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1
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2026-09-16

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2026-09-16 · TRF6

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6003107-55.2026.4.06.3808/MG AUTOR: HELCIO NOGUEIRA ADVOGADO(A): LUIZ CLAUDIO FONSECA PEREIRA (OAB MG051314) ADVOGADO(A): MOHANA FONSECA MARTINS (OAB MG217535) ADVOGADO(A): MARIANA MARA DA SILVA (OAB MG160378) ATO ORDINATÓRIO 1.Determinar a realização de estudo socioeconômico na residência da parte autora pela assistente social Terezinha Aguiar Pitchon, CRESS/MG 14449, que deverá apresentar o laudo em até 10 (dez) dias após a avaliação presencial. Visando evitar diligências infrutíferas, o procurador deverá comunicar, nos autos, qualquer alteração do endereço da parte autora. Nos casos de endereço em área de difícil acesso ou zona rural, deverá fornecer informações suficientes para viabilizar o cumprimento da diligência. 2. Disponibilizar ao(à) perito(a) o acesso aos autos. Os quesitos a serem respondidos pelo(a) perito(a) encontram-se depositados na Secretaria do Juizado Especial Federal, acessíveis às partes. 3. Tendo em vista a necessidade de deslocamento do perito para outro município, foram arbitrados os honorários periciais em R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais), conforme art. 28, §1º, da Resolução CJF n. 305/2014, que deverão ser pagos após a apresentação do estudo. 3.1 No entanto, considerando a distância entre o local em que o exame pericial deverá ser realizado (Andrelandia, Arantina, Bom Jardim de Minas, Madre de Deus de Minas, Minduri e São Vicente de Minas) e a cidade onde reside a auxiliar do juízo nomeada, necessitando-se de tempo e despesas para efetivação da diligência, fixo o valor dos honorários periciais em R$ 400,00 (quatrocentos reais). 4. Apresentado o estudo, citar o INSS para apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual proposta de acordo ou contestação. Na oportunidade, deverá trazer todos os documentos indispensáveis ao esclarecimento da causa. Concomitantemente, intimar a parte autora para tomar ciência acerca do laudo apresentado. Prazo: 05 (cinco) dias. 5. Havendo proposta de acordo, intimar a parte autora para se manifestar em 05 (cinco) dias. 6. Dar vista ao MPF, se for o caso. 7. Após, conclusos.

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