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6003090-68.2026.4.06.3824

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF6
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF6 · Vara Cível e JEF Adjunto de Ituiutaba · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6003090-68.2026.4.06.3824/MG AUTOR: JOAO PEDRO FARIA FREITAS ADVOGADO(A): LETICIA NASCIMENTO MOURA (OAB SP397728) DESPACHO/DECISÃO INDEFIRO o pedido de tutela antecipada, uma vez que as alegações e os documentos que instruem a inicial não são suficientes para demonstrar, de plano, o direito da parte autora. A verossimilhança das alegações exige, portanto, prova técnica. Considerando que a deficiência não é objeto de controvérsia, é desnecessária a realização da perícia médica, conforme aduzido pela parte autora no evento 10, PED_LIMINAR/ANT_TUTE1. Nos termos do art. 370 do CPC, determino apenas a realização de estudo socioeconômico em relação à parte autora, incumbindo à Secretaria nomear a assistente social responsável e fixar o prazo máximo para a entrega do parecer. As partes poderão apresentar quesitos suplementares no prazo de 10 (dez) dias úteis, conforme art. 12, § 2º, da Lei nº 10.259/2001. Desde já indefiro quesitos que não sejam imprescindíveis para a resolução do feito e os que já estejam, ainda que indiretamente, abrangidos pela quesitação padrão do juízo, constante da Portaria DISUB 4/2023. Intime-se a parte autora, na pessoa de seu procurador constituído. Intime-se a parte ré. Os honorários periciais ficam arbitrados de acordo com a Portaria DISUB 10/2024. Apresentado o laudo pericial, CITE-SE a parte ré para oferecer resposta em 30 (trinta) dias úteis, ficando advertida de que, não o fazendo, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pela parte autora. No prazo de resposta, deverá: juntar aos autos cópia de todos os documentos necessários à instrução do feito (inclusive cópia integral do procedimento administrativo); informar se há possibilidade de acordo, indicando os termos. Havendo proposta de acordo, ouça-se a parte autora no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ressaltando que o seu silêncio será considerado como não aceitação. Por fim, DEFIRO à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Ituiutaba/MG, data da assinatura eletrônica.

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