2026-09-16 · TJGO
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
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2026-09-16 · TJGO
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS Vara da Fazenda Pública Municipal, Registros Públicos e Ambiental Avenida Senador José Lourenço Dias, nº 1.311, Centro Anápolis - Goiás - CEP - 75.020-010 INTIMAÇÃO ÀS PARTES Designação dos Trabalhos Periciais PROCESSO: 6003090-30.2024.8.09.0006 NATUREZA: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível PROMOVENTE: GABRIELLA GEOVANA RODRIGUES SILVA PROMOVIDO: MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS Certifico que, por meio desta, ficam intimadas as partes acerca da realização dos trabalhos periciais designados para o dia 27 de outubro de 2026 (terça-feira), às 15h00, no seguinte local:CT DIAGNÓSTICO – Unidade Coimbra, Rua 237, n.º 261 – Setor Coimbra - Rua do Hospital Samaritano - CEP 74535-270 – Goiânia/GO, conforme agendamento confirmado pelo(a) perito(a) nomeado(a) nos autos (evento 103) dos autos digitais. Orientações adicionais do(a) perito(a): "(...) Requer-se que a parte autora seja devidamente intimada para comparecer ao local indicado com antecedência e rigorosa pontualidade, tendo em vista a necessidade de organização dos atendimentos e a impossibilidade de realização do exame em caso de atraso que comprometa a agenda pericial. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À REALIZAÇÃO DA PERÍCIA. Reitera-se a necessidade de a parte autora providenciar a juntada aos autos, com antecedência, de todos os documentos médicos e hospitalares relacionados ao objeto da perícia, especialmente prontuários, relatórios médicos, exames, laudos, receitas, prescrições, encaminhamentos e demais registros clínicos pertinentes, preferencialmente organizados em ordem cronológica. No dia da perícia, a parte autora deverá comparecer munida de: a) documento oficial de identificação com foto; b) todos os exames relacionados ao caso que estejam em seu poder, antigos e atuais, especialmente exames de imagem e respectivos laudos; c) relatórios médicos, receitas, prescrições, encaminhamentos, prontuários e demais documentos clínicos relevantes que pretenda apresentar ao perito; d) outros documentos que considere importantes para o esclarecimento dos fatos objeto da perícia. A apresentação completa da documentação é indispensável para a adequada reconstrução da linha temporal dos atendimentos, procedimentos e eventuais intercorrências, sendo que sua ausência poderá limitar a análise técnica e a precisão das conclusões periciais." Fica consignado que, caso os representantes das partes necessitem acompanhar as atividades, estas serão conduzidas pelo(a) perito(a) judicial nomeado(a) Dr. Luiz Mauricio dos Santos - CRM GO 8473. Era o que tinha a certificar. Anápolis, 15 de setembro de 2026. Adriana Pereira da Silva Analista Judiciário (assinado digitalmente)
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