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TRF6 · 01ª Vara Cível e JEF Adjunto de Patos de Minas · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6003070-34.2026.4.06.3806/MG AUTOR: ISIS EMANUELY OLIVEIRA BALBINO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): CAIO CEZAR NUNES RIBEIRO (OAB MG216180) AUTOR: ANDRE MURILO DE OLIVEIRA BALBINO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): CAIO CEZAR NUNES RIBEIRO (OAB MG216180) DESPACHO/DECISÃO DEFIRO a justiça gratuita à parte autora, nos termos dos arts. 98 e 99 do CPC/2015, observado o disposto no § 4º do art. 98, sem prejuízo de ulterior análise com base em novos documentos ou elementos probatórios trazidos pelo réu ou impugnação, nos termos dos arts. 99, § 1º e 100 do CPC. Eventual pedido de tutela de urgência será analisado após finalizada a fase instrutória. CITE-SE a parte ré para apresentar defesa ou proposta de acordo, no prazo legal, ocasião em que deverá juntar toda a documentação necessária ao esclarecimento da lide. Em vista do ofícios n. 157/2016/AGU/PGF/ER/Patos de Minas, 160/2016-GAB/PSU-UBA/AGU-avs, e considerando o art. 334, II, § 4º, do CPC/2015, deixo de designar audiência prévia de conciliação ou mediação. Juntada a contestação ou proposta de acordo, INTIME-SE a parte autora para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. As partes poderão especificar de forma fundamentada as provas a serem produzidas até o final do prazo definido no parágrafo anterior, independentemente de intimação específica para essa finalidade. Havendo interesse de incapazes, sem prejuízo, dê-se vista ao MPF para parecer, no mesmo prazo. Patos de Minas/MG, data da assinatura eletrônica.
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