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6003059-79.2025.4.06.3825

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF6
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF6 · Vara Cível e JEF Adjunto de Janaúba · Sentença

    Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6003059-79.2025.4.06.3825/MGAUTOR: ELISANGELA SEVERA DOS SANTOS ADVOGADO(A): LUZILEIDE FERREIRA DA LUZ (OAB MG194063) SENTENÇA III. DISPOSITIVO Pelo exposto, nos moldes do art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos para condenar o INSS a implantar em favor de ELISANGELA SEVERA DOS SANTOS, CPF: 04409378686 o benefício auxílio por incapacidade temporária, nos seguintes termos: O INSS deverá pagar à parte autora, mediante requisição de pagamento, o valor das parcelas vencidas no período supramencionado, devidamente corrigidas e com juros de mora a partir da citação, de acordo com os parâmetros estabelecidos no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, e observada a prescrição quinquenal. Sem efeitos prospectivos, não cabe concessão de tutela provisória, devendo o valor retroativo ser quitado depois do trânsito em julgado da sentença, nos termos do artigo 100 da CF/88. O INSS fará o reembolso do valor fixado/pago ao perito médico e ao assistente social, nos termos da parte final do § 1º do art. 12 da Lei 10.259/2001, c/c § 1º do art. 32 da Resolução 305/2014 do CJF.

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