Publicações do processo

Processo 6003045-85.2026.4.06.3817

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TRF6
Publicações identificadas
1
Período das publicações
2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

1 publicação identificada.

2026-09-16 · TRF6

AUTOR: MAYA EMANUELLA SOUZA GUIMARAES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): DENNYS DERKIAM SOARES RIBEIRO (OAB MG172916) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da PORTARIA 01/2026 SJMG-PTU-DISUB, da Vara Única da Subseção Judiciária de Paracatu, e tendo em vista a determinação do despacho retro, intime-se a parte autora da designação da perícia médica, cujas informações com data, horário, local e perito, deverão ser consultadas no campo da Descrição dos Eventos (coluna central): Perícia designada. A parte autora deverá comparecer munida de documento original com foto e dos resultados dos exames que dispuser, bem como se fazer acompanhar de assistente técnico, se entender necessário. Deverá ainda a parte autora apresentar, em ocasião da perícia, CNH (caso possua) e CTPS. Se for do interesse, deverá no prazo de 10 (dez) dias, apresentar quesitos. Os quesitos da parte autora deverão ser inseridos no campo ações “QUESITOS DA PARTE AUTORA” com o lançamento dos quesitos no editor do Eproc”. Apresentação dos quesitos de forma diversa da fixada nesse parágrafo, incorrerá na não apreciação dos quesitos pelo(a) perito(a) médico(a). Observações: 1 - O não comparecimento, sem justificativa plausível, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ressalvado impedimento devidamente justificado. 2 - Não será autorizado o ingresso de pessoas trajando bermudas ou shorts às dependências da Justiça Federal. 3 - É vedado o ingresso antes do horário designado para a perícia médica, podendo ser facultado o acesso, por conveniência do serviço, nos 15 minutos antecedentes, bem como devem ser evitadas aglomerações na porta do prédio da Justiça ou nas imediações. 4 - Para prevenir e evitar a disseminação de vírus, caso apresente sintomas gripais, deverá utilizar máscara. 5 - No caso de perícia médica INDIRETA relativa ao(à) ex-segurado(a) falecido(a), um familiar da parte autora deverá comparecer na data e horário designados para a realização da perícia, munido de documento de identidade com foto e dos exames, atestados e laudos médicos já realizados. 6 - Dispensada a intimação do INSS, conforme OFÍCIO n. 00021/2024/GAB/PRF6R/PGF/AGU - SEI 0008607-12.2024.4.06.8001, em relação a designação da realização de perícia médica e perícia social, sejam estas realizadas no prédio da Justiça Federal ou nos consultórios dos próprios médicos peritos, bem como intimação para indicação de quesitos e assistentes técnicos. No mais, de ordem do MM Juiz, visando à celeridade e à racionalização dos atos processuais que demandem atribuição de tarefas manuais à Secretaria, levando-se em consideraçãoas novas práticas de automatização possibilitadas pelo sistema EPROC, sugere-se à parte autora que, na hipótese de inexistir requerimento a ser dirigido a este Juízo, selecione a petição específica de "Ciência, com renúncia ao prazo" ou, alternativamente, deixe o prazo transcorrer sem manifestação. Paracatu/MG, data da assinatura. Servidor

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ