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Tribunal
TRF6
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF6 · Vara Cível e JEF Adjunto de Ituiutaba · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6003045-64.2026.4.06.3824/MG
AUTOR: CRISTIANE APARECIDA DA SILVA MARTINS
ADVOGADO(A): FRANCIELI DOMBROSKI (OAB SC070489)
DESPACHO/DECISÃO
Em atenção à manifestação da parte autora de Evento 11, e melhor analisando os autos, verifica-se que a deficiência é fato incontroverso, reconhecido pelo INSS na via administrativa (Evento 1, PROCADM3), sendo dispensada a perícia médica. Destarte, nos termos do art. 370 do CPC, determino apenas a realização de estudo socioeconômico em relação à parte autora, com nomeação de assistente social e fixação de prazo máximo de entrega do parecer, que deverá, obrigatoriamente, vir acompanhado de fotos.
As partes poderão apresentar quesitos suplementares no prazo de 10 (dez) dias úteis, conforme art. 12, § 2º, da Lei nº 10.259/2001. Desde já indefiro quesitos que não sejam imprescindíveis para a resolução do feito e os que já estejam, ainda que indiretamente, abrangidos pela quesitação padrão do juízo, constante da Portaria DISUB 4/2023.
Intime-se a parte autora, na pessoa de seu procurador constituído.
Intime-se a parte ré.
Os honorários periciais serão arbitrados de acordo com a Portaria DISUB 1/2026.
Apresentado o laudo pericial, CITE-SE a parte ré para oferecer resposta em 30 (trinta) dias. No prazo de resposta, deverá: juntar aos autos cópia de todos os documentos necessários à instrução do feito (inclusive cópia integral do procedimento administrativo); informar se há possibilidade de acordo, indicando os termos.
Havendo proposta de acordo, ouça-se a parte autora no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ressaltando que o seu silêncio será considerado como não aceitação.
Por fim, DEFIRO à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Ituiutaba/MG, data da assinatura eletrônica.