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6003029-19.2026.4.06.3822

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF6
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF6 · Vara Cível e JEF Adjunto de Ponte Nova · Sentença

    Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6003029-19.2026.4.06.3822/MGAUTOR: FRANCISCO NICANOR BLACUTT DE ALMEIDA ADVOGADO(A): CRISMON REIS DIAS (OAB MG188589) SENTENÇA Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, resolvo o mérito da lide, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para julgar improcedentes os pedidos formulados em face do INSS. Sem condenação em custas processuais ou honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001. Intimem-se. Havendo recurso(s), intime-se o recorrido para apresentar as contrarrazões. Após, remeter os autos à TR. Com o trânsito em julgado, e nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se. Publicação e registro na forma eletrônica. Intimem-se.

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