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TRF6 · Vara Cível e JEF Adjunto de Janaúba · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6003016-79.2024.4.06.3825/MG AUTOR: OSVALDO MARCIO DE JESUS FERNANDES ADVOGADO(A): NADSON RODRIGO CONCEICAO PEREIRA (OAB MG186125) DESPACHO/DECISÃO O INSS deixou de reiterar a fundamentação dos aclaratórios, após o despacho precedente, pois de fato não havia justificativa para oposição dos Embargos de Declaração do evento 44.1, que deixo de conhecer. Assim, considerando a interposição de recurso pelo INSS (evento 61, DOC1), intime-se a parte recorrida para, no prazo máximo de de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões. Ultrapassado o prazo, remetam-se imediatamente os autos para a E. Turma Recursal, a quem caberá o juízo de admissibilidade, nos termos do artigo 1.010, § 3º do CPC. Intime-se. Cumpra-se. Janaúba/MG, data e assinatura infra. assinado digitalmente JEFFERSSON FERREIRA RODRIGUES Juiz Federal
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