Publicações do processo

Processo 6003010-52.2026.4.06.3809

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TRF6
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-08-27 a 2026-09-16

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2 publicações identificadas.

2026-09-16 · TRF6

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6003010-52.2026.4.06.3809/MGAUTOR: DULCELINA DE FATIMA DA COSTA ADVOGADO(A): MARCELO PEREIRA LEITE (OAB MG239499) SENTENÇA III - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito do processo nos termos do art. 487, I, do CPC. Defiro a assistência jurídica gratuita, considerando que a parte autora requereu a gratuidade e não há, a priori, elementos que evidenciem a falta de seus pressupostos legais (art. 98 c/c art. 99, § 3º, do CPC/2015). Não incidem ônus sucumbenciais no JEF em primeiro grau. A Secretaria deste JEF deverá adotar as seguintes providências: 1) publicar a sentença, o que se dará com a disponibilização do ato no processo eletrônico; 2) intimar as partes; 3) se for interposto recurso: a) intimar a parte recorrida para apresentar resposta escrita/contrarrazões no prazo de 10 dias e b) encaminhar os autos à Turma Recursal, independentemente de juízo de admissibilidade, nos termos do art. 1.010, § 3º, do CPC; 4) não havendo recurso (ou caso o recurso seja desprovido, confirmando-se a sentença de improcedência), arquivar definitivamente os autos. Varginha/MG, data da assinatura eletrônica.

2026-08-27 · TRF6

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6003010-52.2026.4.06.3809/MG AUTOR: DULCELINA DE FATIMA DA COSTA ADVOGADO(A): MARCELO PEREIRA LEITE (OAB MG239499) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, do art. 203, § 4º, do CPC, e conforme delegação contida na Portaria SJMG-VGA-01ª Vara nº 1/2026 desta 1ª Vara da Subseção Judiciária de Varginha/MG, abra-se vista à parte autora sobre a contestação/proposta de acordo. Após, abra-se vista ao MPF, caso necessário. Varginha/MG, data da assinatura eletrônica. Dica para possibilitar a tramitação mais rápida do processo e colaborar com o juízo: Não havendo nada a ser requerido, lance o evento "CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO" na opção Movimentar/Peticionar, sem necessidade de petição de "ciência". O uso do tipo de petição inadequado impossibilitará o andamento automático do processo e exigirá triagem e análise por um(a) servidor(a) para o impulsionamento. Assim, se for peticionar, escolha o evento, o tipo de petição e o tipo de documento mais específico possível (ex.: PETIÇÃO-ACEITA PROPOSTA DE ACORDO; PETIÇÃO-NÃO ACEITA PROPOSTA DE ACORDO; PETIÇÃO-PEDIDO DE DILAÇÃO DE PRAZO; RÉPLICA; EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA; IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA).

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