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6003000-31.2024.4.06.3824

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF6
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRF6 · 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais · Ato ordinatório

    body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }RECURSO CÍVEL Nº 6003000-31.2024.4.06.3824/MGRELATOR: FLAVIO DA SILVA ANDRADE RECORRENTE: CLEIBE JOSE DA COSTA (AUTOR) ADVOGADO(A): ROGELIO MORAIS DE OLIVEIRA (OAB MG107322) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 101 - 10/09/2026 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO

  2. Intimação

    TRF6 · 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais · Acórdão

    RECURSO CÍVEL Nº 6003000-31.2024.4.06.3824/MG RELATOR: Juiz Federal FLAVIO DA SILVA ANDRADE RECORRENTE: CLEIBE JOSE DA COSTA (AUTOR) ADVOGADO(A): ROGELIO MORAIS DE OLIVEIRA (OAB MG107322) DIREITO PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. QUALIDADE DE SEGURADO E CONTRIBUIÇÃO EM VALOR INFERIOR AO MÍNIMO LEGAL. SEGURADO NA CATEGORIA DE EMPREGADO COM FILIAÇÃO OBRIGATÓRIA AO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR PELO RECOLHIMENTO INTEGRAL DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. IMPOSSIBILIDADE DE PENALIZAÇÃO DO TRABALHADOR POR FALHA ATRIBUÍVEL À EMPRESA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO JULGADO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO INSS DESPROVIDOS. ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe negar provimento, nos termos do voto do(a) Relator(a). Uberlândia, 02 de setembro de 2026.

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