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6002998-66.2023.8.03.0002

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Tribunal
TJAP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJAP · Juizado Especial Cível de Santana · Publicação Automática

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/85174944701 Número do Processo: 6002998-66.2023.8.03.0002 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ANA MARIA DA CONCEICAO OLIVEIRA REQUERIDO: CONCESSIONARIA DE SANEAMENTO DO AMAPA SPE S.A. SENTENÇA A parte requerida apresentou manifestação e documentos (ID 30130013), noticiando que realizou o pagamento mediante dois depósitos judiciais. Intimada, a autor concordou com as alegações e requereu a extinção do processo (ID 30841590). Tendo em vista a quitação do crédito exequendo, julgo EXTINTO o presente processo, aplicando as normas contidas no art. 924, II, do CPC. Proceda-se a transferência via SISCONDJ, do valor incontroverso de R$ 8.322,73 (IDs 30130026 e 30130025) para a conta da parte autora, qual seja: ANA MARIA DA CONCEICAO OLIVEIRA, CPF: 112.973.102-95, BANCO BRADESCO S.A., Agência 0990, CC: 0616631-8. Trânsito em julgado por preclusão lógica. Intimem-se. Cumpridas as diligências, arquivem-se. Santana/AP, data conforme assinatura. MURILO AUGUSTO DE FARIA SANTOS Juiz de Direito Substituto do Juizado Especial Cível de Santana

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