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TRF6 · 02ª Vara Cível e JEF Adjunto de Governador Valadares · Sentença
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6002987-31.2025.4.06.3813/MGAUTOR: PEDRO HENRIQUE CAMPOS LISBOA ADVOGADO(A): SUELEN DA SILVA NEVES (OAB MG147537) ADVOGADO(A): RODRIGO DE SOUZA FASOLO (OAB MG152882) ADVOGADO(A): RAICE ALVES DA SILVA (OAB MG156264) SENTENÇA Em face do exposto, julgo parcialmente procedente o pedido, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar a CEF a pagar à parte requerente a quantia de R$8.667,38 a título de danos materiais decorrentes dos vícios de construção narrados nos autos, com incidência de correção monetária desde a data do laudo elaborado pelo perito do Juízo e juros de mora a partir da citação, observando-se os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal. Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos da lei.
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